No Brasil, as expressões “dignidade humana” e “autonomia de vontade” estão cada vez mais em voga.
Isso significa que há possibilidade de manifestação de vontade nas mais variadas áreas, inclusive sobre dignidade e a autonomia. O Testamento Vital une as duas coisas. Saiba exatamente do que se trata.
O que é Testamento Vital?
A ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) trata o Testamento Vital e as Diretivas Antecipadas de Vontade como iguais. É uma manifestação plena de vontade, sendo defesa aqui seu direito a dignidade e autonomia de vontade.
Apesar da crítica ao nome, já que testamento, em regra, só produziria efeitos após a morte do testador, o Testamento Vital é o documento que a pessoa, capaz e com o seu discernimento pleno, define cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja que sejam ou não realizados em si, caso a venha a perder sua capacidade civil, por qualquer que seja o motivo. A incapacidade que o impossibilitaria de expressar livremente a sua vontade e deliberação sobre questões médicas a ser seguidas, como prolongar, ou não, a sua vida artificialmente, possibilidade de doação de órgãos (como já prevê a Lei 9.434/97), entre outras, é substituída pela manifestação de vontade, devendo ser obedecida pelo médico responsável pelos seus cuidados.
Podem estar expressos deliberações sobre traqueotomia, hemodiálise, ordem de reanimação, local de morte (em casa ao lado dos familiares, por exemplo), música que quer ouvir, se é para se barbear ou não, enfim, ordens manifestadas através do documento elabora capazes de conduzir a autonomia de vontade estiver impossibilitada de ser expressada.
O que garante o respeito às vontades ali manifestadas?
A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina[1] dispôs sobre as “Diretivas Antecipadas de Vontade dos Pacientes”, o qual a conceituou no seu art. 1º “como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade” e, o mais importante, determina que o médico leve em consideração a autonomia de vontade manifestada através do Testamento Vital, como descrito no art. 2º da mesma Resolução, in verbis:
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
O mais importante para que o Testamento surta os efeitos desejados é que as diretivas antecipadas estejam em acordo com preceitos do Código de Ética Médica, ou seja, de suma importância que haja atuação conjunta do advogado especialista no assunto e o médico de confiança do testador, já que tais diretivas se sobreporão, inclusive, a outro parecer médico e vontade dos familiares.
Quanto custa fazer o testamento?
Cada Estado possui sua própria tabela de custas. Em São Paulo, o valor é R$ 424,89.
Conclusão
Deve ficar claro que a pessoa declarará sua vontade e fica assegurado que sua vontade será seguida, obedecida por médico e familiares, liberando esses inclusive de tomar incomodas decisões em um momento de fragilidade e tristeza. Em suma, e em atenção à dignidade da pessoa humana e a autonomia de sua vontade, empoderamento de seu destino são peças no Testamento Vital.
Matheus Melo Cardoso
Advogado – Bacharel em Direito pela PUC-SP – Especialista em Direito Médico – Pós-graduado em Processo Civil e Direito de Família e das Sucessões
[1] http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2012/1995_2012.pdf
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